A relação entre as exigências da lei e o afeto
Por Darllene Laurindo e Lucas D’Almeida - 1º Período
No dia 25 de Maio é comemorado no Brasil o dia nacional da adoção. A data foi celebrada pela primeira vez em 1996 durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, e virou lei em maio de 2002 ficando instituído de forma definitiva no país. Atualmente são cerca de 10 mil crianças na fila, a maior parte delas possui idade superior a cinco anos.
Daniel Assis, professor da Estácio e advogado, diz que qualquer pessoa maior de idade pode adotar. (Foto: Acervo Pessoal.) |
O processo é gratuito e o interessado deve ir à Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência, tem que ser maior de idade e não precisa ser casado. A exigência da lei é que a diferença etária entre adotante e a criança seja de 16 anos. "Em alguns estados existem entidades de apoio à adoção e que fazem um trabalho de facilitação nesse processo", afirma o professor.
Há quem faça o registro sem passar pelas exigências da lei. A prática conhecida como "adoção à brasileira", não é caracterizada como uma adoção, embora seja muito comum e muitas vezes cometida com boas intenções. "A pessoa insere informação que não corresponde com a verdade, fazendo o registro do filho em cartório como se fosse seu, sendo isso uma falsidade ideológica, dando ideia de que ela é uma pessoa que de fato não é, ou seja, pai ou mãe da criança", reforça o professor, apontando que a prática é um crime.
Marcia Braga revela passou por todo o processo até obter o Atestado de Habilitação para a adoção. (Foto: Acervo Pessoal.) |
Marcia Braga e o marido Ivanildo Soares fizeram todos os tramites solicitados pela lei para entrar na fila pela adoção.
"Juntei toda a documentação necessária e fiz uma carta especificando a idade, sexo e se eu teria alguma preferência de cor, depois de tudo isso foi aberto o processo”, diz Marcia.
Ela entrou em menopausa precocemente por conta de uma condição genética muito rara e, juntamente com o marido, começou a amadurecer a ideia de adotar uma criança, então procurou um juizado da infância para entender o passo-a-passo que deveria seguir.
“Depois da fase inicial, fui chamada para uma entrevista com uma junta de psicólogo e de assistente social, além de receber um assistente social em minha casa para verificar se o ambiente era adequado para receber a criança. Após esses procedimentos deu tudo certo e eu recebi um documento chamado de Atestado de Habilitação, ou seja, eu estava apta a adoção.", explica Marcia.
Assumir a responsabilidade da adoção é um desafio familiar. Começa a fase de criar um vínculo afetivo, de doação constante, de aprendizagem de ambos os lados. Márcia e Ivanildo são pais de Marcello e contam que a vida mudou com a chega do filho.
"A Partir do momento em que você fica sabendo que um ser depende de você, todas as coisas que você acha importante ficam para segundo, terceiro plano, ou simplesmente deixam de existir, a prioridade passa a ser o seu filho. Na hora de comer, quando você vai ao mercado só compra o que eles gostam, muda a arrumação da casa, quando sai do trabalho quer ir logo para casa ver o seu filho, enfim, muda tudo em 360 graus, mas é uma mudança gostosa com muito amor envolvido", afirma Marcia.
No conceito de Daniel Assis o elemento principal da adoção é o afeto. Apesar da lei, dos advogados e do poder judiciário tratar do aspecto legal e da possibilidade ou viabilidade de uma adoção, os aspectos afetivos não se perdem de vista, na verdade eles são o fundamento. A adoção tem que ser feita da melhor maneira possível e antes que qualquer decisão seja tomada a pessoa deverá ter toda a certeza que de fato é isso que ela quer.